CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 274
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.


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Resumo Jurídico

Artigo 274 do Código de Processo Civil: A Importância da Publicidade e da Credibilidade das Intimações

O artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para garantir a efetividade e a validade dos atos processuais, ao estabelecer regras claras sobre a comunicação das decisões e determinações judiciais, as chamadas intimações. Em sua essência, este artigo busca assegurar que as partes tenham ciência do andamento do processo e possam exercer plenamente seu direito de defesa e de participação.

O Que São Intimações?

Intimação é o ato pelo qual o Poder Judiciário dá conhecimento às partes (ou a terceiros, quando necessário) de atos e termos do processo, bem como de determinações, prazos e audiências. É um instrumento essencial para que o processo avance de forma justa e transparente.

Princípios Fundamentais do Artigo 274

O artigo 274 se baseia em dois pilares importantes:

  1. Publicidade: A divulgação dos atos processuais é um princípio constitucional. As intimações garantem que as decisões e determinações sejam conhecidas por todos os envolvidos, evitando surpresas e garantindo o contraditório.
  2. Credibilidade e Segurança Jurídica: Ao estabelecer formas específicas e presumidamente válidas de intimação, o artigo confere segurança jurídica às partes e ao próprio andamento processual. A presunção de que a parte foi intimada corretamente, quando as formalidades são cumpridas, evita a procrastinação e a discussão desnecessária sobre a ciência dos atos.

As Regras Essenciais do Artigo 274

O artigo 274 do CPC dita, de forma geral, que as intimações serão feitas pela imprensa oficial, quando a parte for representada por advogado. Isso significa que, em regra, a publicação do ato em jornais oficiais (como o Diário da Justiça Eletrônico) é suficiente para considerar a parte intimada.

No entanto, o mesmo artigo estabelece uma ressalva crucial:

Presumem-se válidas as intimações realizadas na pessoa do procurador da parte, ainda que constem do processo outros advogados, desde que a intimação seja feita por meio eletrônico.

Essa ressalva é um reflexo da modernização do processo judicial e da disseminação das tecnologias de comunicação. Ela estabelece uma presunção de validade da intimação quando esta é direcionada ao advogado que consta como responsável principal (ou que foi previamente indicado para receber as comunicações) por meio eletrônico. Isso simplifica o fluxo, evita que múltiplas intimações sejam necessárias quando há vários advogados atuando e agiliza a tramitação processual.

A Importância Prática e as Implicações

O artigo 274 tem implicações práticas significativas:

  • Para os Advogados: Eles precisam estar atentos às publicações na imprensa oficial e às suas caixas de e-mail corporativo ou sistemas de intimação eletrônica. O não acompanhamento dessas comunicações pode levar à perda de prazos e a prejuízos para seus clientes.
  • Para as Partes: Embora a intimação seja feita ao advogado, as partes são responsáveis por manterem contato com seus representantes legais para se inteirar do andamento do processo.
  • Para o Judiciário: O cumprimento rigoroso das normas de intimação previstas no artigo 274 é essencial para garantir que os processos não sejam anulados posteriormente por vícios na comunicação.

Em Resumo

O artigo 274 do CPC é um dispositivo que visa a publicidade, a celeridade e a segurança jurídica dos processos. Ele determina que, em regra, as intimações ocorram pela imprensa oficial quando há representação por advogado. Contudo, ele traz uma inovação importante ao presumir a validade das intimações eletrônicas direcionadas ao procurador da parte, independentemente da existência de outros advogados no processo. Essa regra, alinhada com a realidade tecnológica atual, reforça a responsabilidade dos advogados em acompanhar as comunicações processuais e contribui para a eficiência do sistema judiciário.